Deputado Mario Frias propõe prazo diferenciado para prisão temporária em casos de organizações criminosas complexas
O deputado Mario Frias (PL-SP) apresentou na Câmara, em 17 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3778/2026 (PL 3778/2026). A proposta objetiva alterar a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 — que instituiu o instituto da prisão temporária no Brasil —, para disciplinar um prazo diferenciado da medida cautelar em investigações envolvendo organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade.
Segundo a ementa, a alteração se aplica a casos que demandem técnicas especiais de obtenção de prova. A proposição ainda não teve nenhuma tramitação posterior registrada: consta apenas a apresentação/protocolo realizada pela Mesa da Câmara na data de apresentação. Por isso, não houve votação, deliberação, aprovação, rejeição ou sanção.