Cezinha de Madureira propõe mudar no Código de Trânsito regras de transferência de veículos com dano médio/grande
O deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou, em 17 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.783/2026, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — o Código de Trânsito Brasileiro — para dispor sobre a transferência de propriedade de veículo classificado com dano de média ou grande monta.
Atualmente, a classificação de sinistros e os procedimentos de regularização desses veículos são regulados pela Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020. Por essa norma, veículos com dano de média monta são aqueles com avarias que podem ser reparadas, mas cuja regularização exige a apresentação de laudos e o cumprimento de etapas junto ao órgão de trânsito. Já os de grande monta são considerados de perda total e têm o cadastro baixado, não podendo circular nem ser transferidos. A venda ou transferência de automóveis em uma dessas condições envolve hoje restrições administrativas no Detran que o PL pretende explicitar ou modificar no nível da lei.