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O deputado federal Célio Studart (PSD/CE) apresentou, nesta sexta-feira (17/7/2026), o Projeto de Lei 3780/2026. A proposição pretende alterar a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 — que hoje rege a propaganda de produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas — para estabelecer restrições à publicidade de plataformas digitais voltadas à exploração comercial de conteúdo sexualmente explícito e à intermediação de serviços de natureza sexual.
O texto prevê ainda mudanças na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, para vedar patrocínios de empresas ou serviços ligados a esse segmento no âmbito esportivo. Em sua forma atual, a Lei Geral do Esporte instituiu o Sistema Nacional do Esporte e estabelece regras de transparência financeira para entidades que buscam recursos públicos, incluindo informações sobre patrocinadores.
A proposta ainda não foi designada para relatoria, não recebeu pareceres e não tem data de votação. Segundo o registro da Câmara dos Deputados, o PL foi apenas apresentado e protocolado na Mesa, em 17 de julho de 2026. Caso avance, o projeto precisará passar pelas comissões permanentes e, depois, pelo plenário, antes de seguir para o Senado e, eventualmente, sanção presidencial.
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A pauta combina a regulação da publicidade em redes sociais, sites e aplicativos com restrições ao financiamento privado de atividades esportivas por empresas do setor de entretenimento adulto — tema que, se aprovado, poderia afetar contratos publicitários no esporte e modelos de receita de plataformas digitais.
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