Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3700/2026, que propõe garantir o livre acesso a praias, ilhas, rios, cachoeiras e demais bens naturais públicos de uso comum do povo. A ementa da proposição veda a cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer outra contraprestação financeira para o acesso, a circulação ou a permanência nesses espaços.
Se aprovado e sancionado, o projeto impediria que governos ou particulares cobrassem valores pela entrada ou permanência em áreas naturais abrangidas pela proposta, ampliando a discussão sobre a gratuidade do uso coletivo de recursos naturais públicos.
A proposição está apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados. Não há, até o momento, relator designado, pareceres ou votação. Para se tornar lei, o texto precisará passar por análise em comissões e, eventualmente, ser aprovado pelo Plenário da Câmara, pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República.
O tema não é inédito no Congresso. Em maio de 2025, a Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado aprovou o PL 2/2021, que proíbe cobrança de acesso a praias, cachoeiras, cavernas e outras áreas naturais públicas, alterando o Estatuto da Cidade; o projeto foi enviado à Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, conforme notícia publicada no portal do Senado. Também tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, conhecida como "PEC das Praias", que altera as regras sobre terrenos de marinha.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconhece a natureza de bens da União sobre terrenos de marinha situados em ilhas costeiras com sede de município, como decidiu no Tema 676 do STF, em abril de 2017, mas sem impedir a cobrança de foro, taxa de ocupação ou laudêmio incidentes sobre a propriedade, de acordo com notícia do portal do STF sobre o julgamento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original