O deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV/PE) apresentou em 14 de julho de 2026 o Projeto de Lei 3676/2026, que propõe alterar a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — a Lei de Propriedade Industrial — para estabelecer prazo específico de vigência para patentes de invenção relativas a medicamentos, produtos farmacêuticos e processos de obtenção de medicamentos. A proposição foi protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados; não há registro de tramitação posterior, nem de encaminhamento a comissão, parecer ou deliberação.
O texto do projeto não detalha qual seria o novo prazo. A Lei nº 9.279/1996, em seu art. 40, estabelece atualmente que as patentes de invenção vigoram pelo prazo de 20 anos e as de modelo de utilidade por 15 anos, ambos contados da data de depósito.
A discussão sobre o prazo de patentes de medicamentos ganhou relevância após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da mesma lei. Aquela norma garantia prazo mínimo de vigência de 10 anos para patentes de invenção e 7 anos para modelos de utilidade, contados a partir da concessão, o que na prática podia estender a proteção além dos 20 anos iniciais quando havia atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. Segundo nota publicada no portal do STF, a Corte entendeu que a extensão automática feria princípios como a temporariedade da proteção patentária, a livre concorrência e o acesso à saúde. Para medicamentos e produtos de saúde, os efeitos da decisão foram retroativos, limitando a vigência a 20 anos a partir do depósito.
Patentes afetam diretamente o preço e a disponibilidade de medicamentos: enquanto vigoram, impedem a comercialização de versões genéricas concorrentes. A extinção da proteção costuma permitir a entrada de genéricos e similares no mercado, com redução de preços. Por isso, qualquer mudança no prazo de vigência de patentes farmacêuticas tem impacto estimado sobre o orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), dos planos de saúde e dos consumidores.
Como toda proposição legislativa recém-apresentada, o PL 3676/2026 ainda depende de distribuição a comissões, análise de mérito e eventuais alterações antes de eventual votação em plenário. Não há, até o momento, previsão de tramitação ou deliberação.