O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3673/2026. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que qualquer desconto em folha de pagamento destinado a entidades sindicais só poderá ocorrer após autorização prévia, individual, expressa e por escrito do empregado.

A ementa do projeto indica que a medida visa ampliar a clareza e o controle dos trabalhadores sobre os valores descontados de sua remuneração. Pela proposta, o empregador só poderia repassar ao sindicato valores cujo desconto tenha sido previamente autorizado de forma documentada por cada trabalhador.

A exigência de autorização não é inteiramente nova no ordenamento. O art. 545 da CLT já prevê que os empregadores devem descontar as contribuições sindicais da folha "desde que por eles devidamente autorizados". A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) tornou facultativa a contribuição sindical — anteriormente descontada de forma obrigatória — e reforçou a necessidade de anuência do trabalhador. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a constitucionalidade da contribuição assistencial, estabeleceu que a cobrança sobre não sindicalizados depende de garantias de oposição individual do trabalhador, conforme nota do STF sobre a decisão de setembro de 2023.

Se aprovado e sancionado, o PL 3673/2026 reforçaria formalmente esse requisito, explicitando que a autorização deve ser prévia, individual e por escrito — o que pode dificultar o desconto em folha de contribuições acordadas coletivamente sem manifestação expressa de cada empregado.