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O Projeto de Lei 5099/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), chegou à Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 2026, após ser aprovado pelo Senado Federal em decisão terminativa em 23 de julho de 2026. A proposição altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025 — que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental — e também a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007.
O texto assegura à mulher cuja gestação termine em abortamento ou morte perinatal o direito de permanecer em área distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de recém-nascidos nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevê ainda acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento em futuras gestações.
A proposta autoriza também a utilização da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde. O símbolo, já utilizado internacionalmente para indicar perdas gestacionais ou neonatais — especialmente em gestações múltiplas em que nem todos os bebês sobrevivem — poderá ser empregado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitando a vontade da família.
A Lei nº 15.139/2025, sancionada em maio de 2025, já estabeleceu diretrizes como o direito a acompanhamento psicológico, acomodação em ala separada em hospitais, expedição de declaração com o nome escolhido para o natimorto e a possibilidade de sepultamento ou cremação. A lei também instituiu o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Segundo a Fiocruz, a norma representa um marco na garantição de dignidade e cuidado às famílias enlutadas.
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Na Câmara dos Deputados, o PL 5099/2023 está apensado ao PL 1599/2026 — que trata da isenção de carência para concessão de salário-maternidade em casos de luto perinatal — e aguarda parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A tramitação ocorre em regime ordinário e a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Se aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo em 15 de julho de 2026, seguido de aprovação em turno suplementar e, posteriormente, em Plenário em 23 de julho.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original