O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) apresentou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5684/2026, que fixa um teto para o custo total das operações de crédito com pessoas físicas. Pelo texto, o valor total exigível do consumidor, somando juros, encargos, tarifas, comissões e quaisquer outras remunerações ligadas à concessão do crédito, não poderia exceder o dobro do valor originalmente disponibilizado. O projeto foi apenas protocolado na Mesa e não tem outra tramitação registrada.
A proposta define custo total do crédito como a soma de todos os valores exigidos do consumidor em razão da operação, independentemente da denominação ou da forma de cobrança.
O texto proíbe a cobrança de juros sobre juros, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei. Os juros seriam calculados exclusivamente sobre o principal originalmente disponibilizado, sem incorporação dos juros vencidos ao saldo devedor para fins de novos juros.
Cláusula contratual que, direta ou indiretamente, permita cobrança acima do limite seria nula de pleno direito. O descumprimento sujeitaria o fornecedor às sanções da legislação de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo da restituição dos valores cobrados em excesso.
As regras valeriam para instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de crédito, correspondentes bancários e demais pessoas jurídicas que ofereçam crédito ao consumidor, na forma do regulamento. Se virar lei, entraria em vigor 90 dias após a publicação.
Na justificação, o autor diz que a proposta nasce de contribuição do professor Ladislau Dowbor, que apontou o modelo do Reino Unido. Segundo o texto, lá foi estabelecido limite para o custo dos chamados payday loans, de modo que o consumidor não seja cobrado em valor superior ao dobro do montante contratado. O autor lembra ainda que a Constituição de 1988 chegou a prever limite para juros reais, retirado pela Emenda Constitucional 40, de 2003.