O deputado Paulo Soares (PODE/SP) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5258/2026, que propõe assegurar a apresentação de um novo requerimento administrativo de benefício mesmo quando houver outro, da mesma espécie, em tramitação.
A proposta altera a Lei nº 8.213/1991, sobre benefícios previdenciários, e a Lei nº 8.742/1993, que trata da assistência social. Para benefícios previdenciários e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto determina que o novo requerimento seja aceito. Enquanto o pedido anterior estiver pendente de decisão, o posterior será tratado, em regra, como aditamento ao primeiro, com a incorporação de novos elementos e provas para instrução e decisão conjuntas.
O projeto ressalva pedidos de revisão e situações de tramitação autônoma que venham a ser previstas em regulamento. A justificativa afirma que a medida responde a uma restrição atribuída pelo autor a ato normativo interno do INSS e busca conciliar o direito de petição com a prevenção de processos duplicados.
O PL foi apenas apresentado e não teve votação registrada. Portanto, a regra ainda é uma proposta e não produz alteração na legislação em vigor.