A deputada Maria do Rosário (PT/RS), relatora, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 1.084/2025 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto leva a data de 27 de outubro de 2026. A redação final está registrada como "Pronta para Pauta" na comissão. Não há votação registrada para esse documento.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e a Lei 10.048/2000 para instituir o símbolo nacional de identificação da pessoa idosa. Pelo texto, o símbolo é a imagem de uma pessoa ereta acompanhada da inscrição "60+", conforme pictograma definido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI).

No Estatuto, o projeto cria o art. 2º-A, com o símbolo, e muda outros três artigos. No art. 39, nos veículos de transporte coletivo, 10% dos assentos serão reservados às pessoas idosas e identificados com o símbolo. No art. 41, as vagas de estacionamento previstas no artigo deverão ser identificadas com ele.

No art. 71, para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com o símbolo, em local visível e com caracteres legíveis.

Na Lei 10.048/2000, o art. 3º ganha parágrafo único: os assentos reservados às pessoas idosas serão identificados com o símbolo previsto no Estatuto. A lei, se aprovada, entra em vigor na data de sua publicação.