O deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA) apresentou, em 1º de setembro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.183/2025. O texto propõe assegurar a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à presença de um dos pais, de responsável legal ou de pessoa indicada por eles durante atendimentos clínicos, terapêuticos, multiprofissionais e demais procedimentos de saúde em estabelecimentos públicos ou privados.

A proposta altera a Lei nº 12.764/2012 e prevê que o acompanhante possa permanecer durante o atendimento, sempre que isso for compatível com o procedimento, além de receber orientações para a continuidade dos cuidados. O texto resguarda o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva do adolescente.

A presença do acompanhante poderá ser restringida apenas de forma excepcional e pelo tempo estritamente necessário, quando a medida for necessária ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à adequada realização ou efetividade do atendimento, procedimento ou tratamento. A restrição deverá ter justificativa fundamentada do profissional responsável, registrada de forma clara e objetiva no prontuário. O substitutivo também prevê que o acompanhante observe normas sanitárias, de segurança, de organização do serviço e de sigilo das informações de saúde.

A proposição foi apenas apresentada e não tem votação registrada. Portanto, o texto ainda não foi aprovado nem transformado em lei.