A deputada Lídice da Mata (PSB/BA), relatora, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 1.299-C/2022 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto está assinado em 27 de outubro de 2026 e a redação final está registrada como pronta para pauta na comissão. O registro da Câmara não traz votação para essa redação final.
O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para dispor sobre a reparação por danos morais à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 9º da lei.
Pelo § 9º, nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar, a vítima terá direito à indenização por danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.
Pelo § 10, essa indenização poderá ser fixada pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV do caput do art. 387 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). A reparação, assim, pode ser definida na própria sentença penal.
Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Segundo a ficha de tramitação da Câmara, o projeto é de autoria do deputado Cleber Verde e foi apresentado em 18 de maio de 2022.