A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em 1º de setembro de 2026, parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) pela aprovação, com emenda, do Projeto de Lei (PL) 2.471/2026. O registro da Câmara não indica votação ou aprovação do parecer ou do projeto.
De autoria da deputada Maria Arraes, o PL altera o art. 92 do Código Penal para incluir a suspensão da inscrição do condenado em conselho profissional entre os efeitos da condenação por crimes praticados com violência contra a mulher.
A emenda proposta por Carneiro estabelece que a suspensão da inscrição ocorra a partir do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena. A medida valeria quando a pena privativa de liberdade fosse igual ou superior a um ano, em crimes praticados com abuso ou violação de dever inerente ao exercício da profissão, ou superior a quatro anos nos demais casos.
No voto, a relatora afirma que a proposta é especialmente relevante para profissões de saúde, cuidado e assistência, nas quais pode haver relação de dependência entre a profissional e a usuária. O parecer também menciona a proteção de mulheres idosas, institucionalizadas ou com deficiência em situação de dependência.