A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), relatora da matéria, apresentou em 28 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 1.883/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A redação final está registrada como pronta para pauta na comissão. Não há votação registrada para esse documento.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para prever o ingresso compulsório de pais ou responsáveis autores de violência contra criança ou adolescente em programas de prevenção da violência.
Pelo texto, o artigo 130 do estatuto passaria a dizer que, verificada violência física, sexual ou psicológica, negligência ou abandono infligidos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, bem como o seu ingresso em programas de prevenção de violência contra a criança e o adolescente.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação. Segundo página da Câmara dos Deputados, o projeto já havia sido aprovado em comissões da Casa antes da elaboração da redação final.