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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda de Relator (EMR 1/0) ao Projeto de Lei nº 2.471/2026, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER). A proposta altera o art. 92 do Código Penal para incluir a suspensão da inscrição do condenado em conselho profissional entre os efeitos da condenação por crimes praticados com violência contra a mulher.
Pelo texto da emenda, a suspensão ocorreria a partir do trânsito em julgado da condenação até o integral cumprimento da pena. A medida seria aplicada quando a pena privativa de liberdade fosse igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso ou violação de dever inerente ao exercício da profissão, ou superior a quatro anos nos demais casos.
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O PL 2.471/2026 é de autoria da deputada Maria Arraes. No relatório, Laura Carneiro vota pela aprovação do projeto com a emenda e justifica a medida pela necessidade de proteger mulheres, especialmente em profissões de saúde, cuidado e assistência, nas quais pode haver relação de dependência. O registro da Câmara consultado indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem votação registrada; portanto, a emenda não deve ser tratada como aprovada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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