A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em 26 de agosto de 2026, a Emenda de Relator nº 3/0 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), da Câmara dos Deputados. O registro da proposição indica apenas a apresentação, sem votação ou aprovação registrada.
A emenda integra o parecer da relatora sobre o Projeto de Lei nº 6.207/2025, de autoria da deputada Silvia Cristina. O projeto altera a Lei nº 6.360/1976 e prevê que medicamentos manipulados sejam usados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) em caráter excepcional, mediante justificativa técnica ou clínica, sem impedir seu uso quando houver necessidade clínica.
Segundo o parecer, a proposta busca evitar a substituição indiscriminada de medicamentos industrializados por manipulados e reforçar controles de qualidade, rastreabilidade, estabilidade, esterilidade e dosagem para pacientes neonatais. O texto do projeto também prevê a conservação, por no mínimo cinco anos, de justificativas técnicas, contratos, prescrições e requisições relacionados à manipulação, à disposição das autoridades sanitárias.
A Emenda de Relator nº 3/0 tem natureza formal e não altera o mérito do projeto. Ela corresponde à terceira das três emendas apresentadas no parecer: as duas primeiras corrigem referências ao inciso XXVI do art. 3º da Lei nº 6.360/1976, e a terceira suprime a expressão “(NR)” ao final do art. 10-A proposto.