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O Poder Executivo apresentou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.393/2026, que institui o Desenrola Brasil 3.0 para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A medida também altera regras de promoção do crédito responsável, prorroga o prazo do Desenrola Adimplentes e muda a faixa de multas aplicável a determinadas condutas no setor de combustíveis.
A União poderá adquirir, por procedimento competitivo, carteiras de dívidas de pessoas físicas. Entre os critérios previstos estão dívidas inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, e com valor original inferior a R$ 10 mil. O texto estabelece deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada. O limite máximo de despesas da União com a aquisição é de R$ 15 bilhões, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
As dívidas adquiridas poderão ser reestruturadas por quitação à vista ou parcelamento. No parcelamento, haverá acréscimo de juros e serão aplicadas condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
A MP altera o Código de Defesa do Consumidor para prever multas de R$ 20 mil a R$ 500 milhões quando condutas previstas no artigo 39, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo, em qualquer etapa da cadeia de comercialização.
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A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação e tem força de lei imediata. Como outras MPs, depende de apreciação do Congresso Nacional para ser convertida em lei; o prazo total pode chegar a 120 dias.
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