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O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS), relator na Comissão de Saúde, apresentou um substitutivo aos projetos de lei 2.274/2026 e 3.258/2026 para instituir um instrumento oficial de identificação de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras condições abrangidas pela Lei nº 14.705/2023.
O substitutivo prevê que a identificação possa ser física ou digital, tenha validade em todo o território nacional e possa ser integrada a sistemas e documentos oficiais existentes, conforme regulamento. A emissão dependerá de comprovação da condição de saúde segundo critérios a serem definidos nesse regulamento. O tratamento dos dados deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais.
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O instrumento teria caráter comprobatório: por si só, não seria fundamento para conceder benefícios, prioridades, isenções ou outros direitos não previstos em lei específica. O relatório de Geraldo Resende recomenda a aprovação dos dois projetos na forma do substitutivo. A Comissão de Saúde ainda não deliberou sobre a proposta; o registro da Câmara consultado aponta a apresentação do substitutivo, sem votação registrada.
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