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O deputado Eros Biondini (PL/MG) apresentou, em 23 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5445/2026, que cria o Fundo Nacional de Amparo às Famílias de Agentes de Segurança Pública Vitimados em Serviço (FAFAM-SEG). A proposta ainda está apenas apresentada na Câmara; não há deliberação registrada.
Segundo o texto, o fundo terá natureza contábil e deverá apoiar financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios que instituírem, por lei própria, benefício assistencial prioritário para dependentes de integrantes das forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição. A adesão será voluntária e dependerá de termo de adesão e cooperação técnica com a União.
O benefício deverá atender dependentes de agentes vitimados por morte ou incapacidade permanente total decorrente do exercício da função ou do combate ao crime organizado. Cada ente poderá definir em lei local o valor, a forma de habilitação e o procedimento administrativo.
Entre as diretrizes recomendadas estão uma prestação única de natureza indenizatória e um auxílio complementar temporário, pago mensalmente até a concessão do benefício previdenciário ou de proteção social correspondente, limitado a 12 meses. O projeto também prevê instrução simplificada, com documentos como certidão de óbito ou laudo pericial de incapacidade.
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As fontes de recursos previstas são dotações específicas da Lei Orçamentária Anual (LOA), doações, legados, contribuições e rendimentos de aplicações financeiras. Para dependentes de integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal e da Polícia Penal Federal, o texto prevê que o benefício seja disciplinado por lei específica de iniciativa do Poder Executivo e autoriza o Congresso a formular sugestão para o encaminhamento de um projeto sobre o tema.
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