Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Os deputados Alencar Santana (PT/SP) e Rogério Correia (PT/MG) apresentaram nesta terça-feira (14/7) o Projeto de Lei 3684/2026, que propõe alterar a Lei nº 10.820/2003 para vedar a imposição de produtos ou serviços acessórios em operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposição também prevê a adoção de medidas de proteção ao consumidor.
A Lei nº 10.820/2003 permite que beneficiários do INSS autorizem o desconto de prestações de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil diretamente em sua folha de pagamento, observados os limites legais de consignação. O objetivo do novo projeto é justamente restringir práticas vinculadas a essa modalidade, impedindo que instituições financeiras condicionem a liberação do crédito à contratação de itens adicionais, como seguros ou cartões.
O tema tem sido recorrente no Congresso. Em setembro de 2025, a Câmara aprovou o PL 1.546/2024, posteriormente aprovado pelo Senado em novembro do mesmo ano, que proíbe descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS e estabelece regras mais rígidas para o crédito consignado, como a exigência de autorização por biometria ou assinatura eletrônica. O texto, agregando também o PL 2.114/2025, estava aguardando sanção presidencial em julho de 2026, segundo reportagem publicada pelo portal da Câmara e pelo Senado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O PL 3684/2026, porém, ainda não avançou na tramitação. Segundo a fonte oficial, a proposição encontra-se apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem relator designado e sem qualquer votação. Seu prosseguimento depende de inclusão em pauta de comissões permanentes e dos demais trâmites regimentais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original