O deputado Yury Bruno (MDB/CE) apresentou, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5542/2026, que altera a Lei Maria da Penha para fixar garantias mínimas na execução da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência. O projeto foi apenas protocolado; não há tramitação posterior registrada na Câmara.
A proposta acrescenta os artigos 22-A a 22-E à lei. O dispositivo usado pelo monitorado deverá emitir alerta sonoro e luminoso quando ele se aproximar da vítima ou entrar na área de exclusão fixada pelo juiz. O alerta terá caráter preventivo e, sempre que a técnica permitir, será emitido antes da violação. O sistema também deverá alertar automaticamente a vítima e os órgãos de monitoração e de segurança pública quando houver entrada na área de exclusão.
O texto prevê ainda que o alerta eletrônico, isoladamente, não será prova suficiente de descumprimento intencional da medida, sem prejuízo das providências imediatas de proteção. Quanto ao perímetro, a referência mínima será de 100 metros, podendo o juiz fixar distância maior ou, excepcionalmente, diversa, em decisão fundamentada.
O projeto permite, em caráter excepcional e temporário, o uso de mecanismo de contenção física remota, apenas mediante decisão judicial fundamentada. Entre os limites: observância de necessidade, proporcionalidade e menor intervenção; registro automático de cada acionamento; auditoria; e proibição de acionar quando houver risco desproporcional de morte ou lesão grave. A vítima não poderá acionar o mecanismo.
Para a vítima, o dispositivo portátil deverá receber alertas, permitir acionamento manual de emergência, transmitir a localização durante o atendimento e permitir comunicação com a central. Seu uso será voluntário: a recusa não prejudicará outras medidas protetivas, não transfere à mulher a responsabilidade pela fiscalização do agressor e não pode lhe gerar ônus financeiro, operacional ou logístico.