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O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) apresentou, em 23 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 261/2026. A proposta altera a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, para estabelecer a inelegibilidade, para o cargo de suplente, do cônjuge e dos parentes consanguíneos, afins ou por adoção do titular da chapa ao Senado.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a indicação de familiares para a suplência pode induzir o eleitor ao erro, porque, embora a votação seja destinada à chapa, o eleitor tenderia a concentrar sua atenção no candidato titular. O texto relaciona essa prática aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da transparência eleitoral e menciona a probidade administrativa.
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O projeto prevê que a lei, se aprovada, entre em vigor na data de sua publicação. Segundo o registro da Câmara, o PLP foi apenas apresentado e não tem deliberação registrada; portanto, ainda não foi aprovado nem produz efeitos como lei.
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