O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG) apresentou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5681/2026, que proíbe material de campanha e rostos de candidatos nas dependências de escolas públicas e privadas e de universidades. A proposta foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não teve nenhuma tramitação posterior.

O texto estabelece normas de neutralidade eleitoral nessas instituições, em todo o território nacional, durante os anos de eleições. O artigo 2º proíbe, no ano eleitoral, a fixação, exibição ou circulação de propaganda eleitoral, panfletos, cartazes, faixas, bandeiras ou elementos gráficos com rosto, nome, número ou símbolos de candidatos, nas dependências internas e externas.

O artigo 3º veda ainda, no ano eleitoral, o uso de recursos, instalações, equipamentos ou pessoal da instituição para promover, apoiar ou desqualificar candidaturas, partidos ou coligações. Também proíbe a distribuição de brindes, camisetas, bonés ou material alusivo a campanhas por docentes, alunos, funcionários administrativos ou terceiros. Fica vedada a propaganda eleitoral direta em canais, rádios, telões ou caixas de som institucionais.

Para o debate político e filosófico, o projeto invoca a autonomia universitária e a liberdade de cátedra e determina que ele ocorra exclusivamente em eventos acadêmicos específicos. Nesses eventos, ficam vedadas a menção a partidos ou a candidatos em disputa e a realização de atos de campanha. Não poderá haver atribuição de pontos, notas ou créditos aos alunos, e a participação será estritamente facultativa.

Em caso de descumprimento, nas instituições públicas haverá apuração de responsabilidade administrativa dos agentes envolvidos, com contraditório e ampla defesa. Nas privadas, após notificação prévia para cessar a irregularidade e em caso de reiteração ou resistência, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso temporariamente, sem prejuízo da comunicação à Justiça Eleitoral. O material irregular será removido e apreendido por determinação da direção da instituição ou da Justiça Eleitoral.