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O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF) apresentou o Projeto de Lei 5343/2026, que propõe alterações na Lei nº 9.870/1999 para ampliar a transparência na divulgação de livros e materiais escolares exigidos por instituições de ensino da educação básica. A proposição ainda está na fase de apresentação e não foi votada, segundo o registro da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que as escolas divulguem a relação completa dos materiais de uso individual com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula ou rematrícula.
Quando aplicável, a lista deverá informar o nome do livro ou material, autor, editora, edição, número ISBN, quantidade exigida e eventual finalidade pedagógica específica. A justificativa afirma que a medida permitiria às famílias pesquisar preços e organizar as despesas antes do início do período letivo.
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A proposta também impede que a exigência implique a compra em estabelecimento comercial, fornecedor ou marca determinados, salvo hipóteses justificadas pela natureza específica do material ou por necessidade pedagógica. Depois da matrícula ou rematrícula, mudanças na relação só poderão ocorrer por necessidade pedagógica superveniente, alteração curricular ou circunstância excepcional devidamente justificada, com comunicação prévia aos responsáveis.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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