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O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS/DF) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5340/2026, que propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para criar medidas de prevenção e ressarcimento em fraudes de operações financeiras. A proposição ainda não foi votada e não há deliberação registrada sobre seu texto.
O projeto prevê que instituições financeiras e de pagamento adotem mecanismos para identificar operações com indícios de fraude ou incompatíveis com o perfil habitual do consumidor. Entre os critérios estão o valor da operação em relação ao saldo disponível, o histórico de movimentações, o canal utilizado e transferências para destinatários sem relacionamento financeiro anterior.
Quando houver indícios relevantes, a instituição poderá reter cautelarmente a operação pelo tempo necessário à validação, após procedimento adicional de confirmação da identidade e da vontade do titular. O consumidor também deverá ter acesso a canal simplificado para comunicar, contestar ou pedir o bloqueio de uma operação suspeita. Comunicada a suspeita, a instituição deverá tomar medidas para bloqueio, rastreamento e tentativa de recuperação dos valores.
O ressarcimento integral será previsto quando a fraude for comprovada, a instituição deixar de adotar os mecanismos de segurança propostos e essa falha contribuir para a ocorrência ou o agravamento do dano, independentemente da recuperação dos valores transferidos. O texto inclui expressamente fraudes por engenharia social, como aquelas em que criminosos se passam por funcionários ou representantes de instituições financeiras.
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Para fraudes envolvendo pessoas idosas, a proposta prevê tratamento prioritário das contestações e comunicação sobre as providências adotadas e o resultado da análise. Também estabelece proteção especial contra golpes, fraudes e outras formas de violência patrimonial, sem permitir restrições baseadas exclusivamente na idade e preservando a autonomia da pessoa idosa para administrar seus recursos. Se aprovado, o projeto atribui ao Banco Central a regulamentação dos critérios técnicos e dos procedimentos previstos.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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