O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou em 28 de outubro de 2026 o Requerimento de Informação 2837/2026, dirigido ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O texto pede informações sobre a gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e a focalização do Bolsa Família desde 1º de janeiro de 2023. Até o registro mais recente, a proposição só foi apresentada, sem tramitação posterior. O requerimento tem como base o art. 50, § 2º, da Constituição e os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara.

O requerimento tem 20 perguntas, organizadas em cinco blocos. Pede dados mensais por unidade da Federação e município, com o número de famílias inscritas e beneficiárias, a evolução por faixa de renda e os resultados das revisões cadastrais (famílias convocadas, bloqueadas, suspensas, desligadas e benefícios restabelecidos). Pede ainda os resultados dos cruzamentos do CadÚnico com outras bases do governo.

Sobre pagamentos indevidos, o deputado quer os valores por ano, separando estimados, confirmados, cobrados, recuperados, parcelados e considerados irrecuperáveis, além dos casos encaminhados à dívida ativa ou a outros órgãos. O texto pede que a resposta distinga inconsistência cadastral, erro administrativo e fraude comprovada.

Há perguntas sobre famílias unipessoais, entrevistas domiciliares, os procedimentos em vigor diante de alterações normativas e decisões judiciais, e a verificação de identidade, CPF, residência e duplicidades. Outros blocos tratam da atuação dos municípios, das fiscalizações do Ministério, dos recursos federais para a gestão do CadÚnico, do custo-efetividade do programa e do cumprimento de determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na justificação, o autor lembra que o TCU incluiu o tema na Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal de 2024. Cita auditoria que estimou que 22,5% das famílias beneficiárias ativas em maio de 2023 não atendiam aos requisitos legais, com potencial de gasto indevido de até R$ 34 bilhões naquele ano. O próprio texto ressalva que se trata de estimativa de auditoria, que não significa fraude de todas as famílias apontadas nem dano ao erário integralmente confirmado.