O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou em 28 de outubro de 2026 o Requerimento de Informação (RIC) 2829/2026, dirigido ao Ministro de Estado da Fazenda. O texto pede dados sobre arrecadação, execução financeira, governança, transparência e destinação dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), de 1º de janeiro de 2023 até a data mais recente disponível. Pede também as providências do Ministério em relação a deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU).
O requerimento apenas foi apresentado: não há tramitação posterior nem votação registrada. Ele se apoia no art. 50, § 2º, da Constituição e nos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara. A justificativa lembra que o dispositivo constitucional prevê consequências para a recusa, para o não atendimento no prazo de 30 dias e para informações falsas.
Segundo a justificativa do autor, o TCU registrou, no Processo TC 015.123/2025-1, que os saldos dos códigos de vinculação 031 e 032, que correspondem na prática ao Fundaf, somavam aproximadamente R$ 67 bilhões em dezembro de 2025. Teriam crescido 35% em 2025 em relação a 2024. O autor ressalva que o valor se refere a dezembro de 2025 e não equivale ao saldo atual nem a recursos livremente utilizáveis.
Entre as 20 perguntas, o deputado pede demonstrativos anuais (mensais para 2026) por código de vinculação, a composição do saldo de dezembro de 2025, as principais categorias de despesa e os controles usados. Pergunta ainda se houve inconsistências na classificação das receitas, auditorias e indicadores de desempenho. Questiona se foram aprovados planos de aplicação para 2023, 2024, 2025 e 2026 e quais dados são divulgados em portais de transparência.
Sobre o TCU, o requerimento cobra providências quanto ao Acórdão 277/2026 (Plenário, Processo TC 024.601/2019-5), que, segundo o autor, determinou, com prazo de 180 dias, normas de gestão e relatórios específicos do fundo (item 9.1.1) e um processo formal para elaboração, aprovação e publicidade do Plano de Aplicação (item 9.1.2). Pede também providências quanto ao Acórdão 941/2026, sobre o acúmulo de saldos vinculados.