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Em 10 de agosto de 2026, o deputado federal Jorge Araújo (PP/BA) protocolou a Indicação (INC) 1514/2026, na qual sugere ao ministro da Justiça e Segurança Pública a adoção de providências para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Bahia, em articulação com o Governo do Estado, com vistas ao enfrentamento da criminalidade violenta.
A indicação é uma proposição sem força de lei — trata-se de uma sugestão de um parlamentar a autoridade do Executivo, sem efeito vinculante e sem votação em plenário. A proposta encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem qualquer tramitação posterior registrada até o momento.
Jorge Araújo é suplente em exercício pelo PP baiano e assumiu a cadeira na Câmara em 31 de março de 2026, após a nomeação de João Leão (PP) para a Secretaria de Governo da Prefeitura de Salvador. Antes de ingressar no Congresso, foi o vereador mais votado de Salvador nas eleições municipais de 2024, com 36.065 votos, e tem carreira na comunicação, atuando em rádios e TVs da Bahia, segundo reportagem do jornal A Tarde.
O pedido coincide com um cenário de violência complexo na Bahia. Embora o estado tenha registrado queda de 20,5% nas mortes violentas no primeiro semestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior — com 424 vidas preservadas, conforme reportagem do portal Bahia Notícias —, a Bahia ainda lidera o ranking nacional de homicídios, tendo registrado 6.061 mortes violentas em 2024, o que representa 14,2% de todos os homicídios do país, segundo o Atlas da Violência 2026.
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A Força Nacional de Segurança Pública já atua na Bahia, mas com foco em conflitos fundiários envolvendo povos indígenas nas regiões sul e extremo sul do estado. Essa atuação foi prorrogada diversas vezes, com uma portaria de abril de 2026 estendendo a permanência dos agentes até 20 de julho de 2026, segundo reportagem do G1. A indicação do deputado, contudo, refere-se ao emprego da Força Nacional especificamente para o enfrentamento da criminalidade violenta urbana, e não a missões de proteção a povos indígenas.
Como se trata de uma indicação legislativa, o documento será encaminhado ao destinatário — no caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública — e poderá ou não ser acatado, a critério do Executivo, sem necessidade de deliberação no Congresso.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original