O deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES) apresentou na Câmara, em 13 de outubro de 2026, a Indicação INC 1621/2026, que sugere à Procuradoria-Geral Eleitoral a instauração de procedimento para apurar as circunstâncias, as causas e eventuais responsabilidades pela falha na transmissão da propaganda eleitoral gratuita do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, em 12 de outubro de 2026. A proposta foi apenas protocolada e não tem força de lei nem foi votada.

Segundo o texto, o programa foi exibido às 13 horas sem o conteúdo sonoro. O autor destaca que o episódio ocorreu no Dia de Nossa Senhora Aparecida e que a propaganda abordaria controvérsias sobre a posição do candidato quanto ao reconhecimento da santa como padroeira do Brasil.

O deputado cita esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 13 de outubro, segundo o qual a falha ocorreu na finalização das mídias pelo Pool de Mídias, responsável pela geração do sinal. Os arquivos dos dois candidatos teriam apresentado problema de áudio, mas houve tempo de corrigir o de Luiz Inácio Lula da Silva, exibido depois com som. O texto diz que isso não demonstra, por si só, conduta dolosa, mas exige esclarecimento técnico.

Sobre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o texto afirma que a estatal negou responsabilidade em nota de 12 de outubro, dizendo que a geração do sinal estava a cargo de outra empresa do pool de emissoras. A indicação pede que se esclareça a participação real da EBC, inclusive se houve atuação de seus empregados ou equipamentos.

Entre as providências sugeridas estão: avaliar um procedimento investigativo próprio; requisitar informações à ABERT, ao TSE e às emissoras do pool sobre a divisão de responsabilidades; preservar os arquivos digitais originais dos dois candidatos; e requisitar logs de processamento, relatórios de incidentes e histórico de alterações.