O deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO) apresentou o Projeto de Lei 5195/2026, que propõe vedar, em todo o território nacional, a publicidade, a propaganda, o patrocínio e a promoção comercial de apostas de quota fixa e jogos on-line. A proposta também alcança a divulgação por influenciadores digitais, atletas, artistas e outras pessoas públicas.
O texto altera as leis das apostas, das loterias, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral do Esporte. Entre as medidas, estão a proibição de anúncios diretos e indiretos em meios de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e espaços esportivos, além do veto ao patrocínio de clubes, entidades, atletas, eventos esportivos e eventos culturais por empresas de apostas.
A vedação proposta não abrange informações institucionais sobre a atividade no ambiente interno e no site oficial de agente operador autorizado, desde que não tenham finalidade de captar apostadores, nem campanhas educativas sobre os riscos do transtorno do jogo patológico promovidas pelo poder público ou por entidades sem fins lucrativos.
O projeto prevê advertência, multas de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, multa diária de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por descumprimento de ordem de remoção e suspensão temporária ou cassação definitiva da autorização de funcionamento do operador. Os valores arrecadados seriam destinados ao financiamento de ações de prevenção, controle e tratamento da ludopatia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Também são previstos prazos de transição: 90 dias para contratos de publicidade e propaganda em meios de comunicação, 120 dias para contratos de divulgação por influenciadores e pessoas públicas e até 24 meses para contratos de patrocínio, naming rights e publicidade estática em praças esportivas. A fiscalização seria compartilhada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, órgãos de defesa do consumidor, Anvisa, Ministério do Esporte e Anatel, dentro de suas atribuições.