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O deputado Daniel Agrobom (PSD/GO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5337/2026, que propõe permitir ao titular do CPF estabelecer restrições preventivas à contratação de produtos e serviços e à realização de operações financeiras em seu nome. O objetivo é prevenir fraudes e proteger dados pessoais e patrimoniais.
Pelo texto, o titular poderá solicitar gratuitamente e de forma voluntária a inclusão, alteração, suspensão ou exclusão das restrições. Elas poderão abranger todas ou determinadas modalidades de produtos, serviços ou operações e seguir critérios definidos pelo titular, inclusive valor, perfil de risco ou período determinado. Os procedimentos deverão ser oferecidos por canal eletrônico seguro, acessível e de fácil utilização.
A proposta determina que instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central consultem as restrições antes de contratações ou operações sujeitas ao mecanismo. Uma contratação ou operação alcançada por restrição só poderá ocorrer depois de sua suspensão, alteração ou exclusão pelo titular, mediante identificação e autenticação adequadas.
O projeto também prevê acrescentar o artigo 42-A ao Código de Defesa do Consumidor. Em caso de contratação ou operação financeira realizada em desacordo com restrição previamente estabelecida pelo consumidor, o fornecedor deverá restituir em dobro o prejuízo patrimonial diretamente decorrente, com correção monetária e juros legais, sem prejuízo da reparação por outros danos patrimoniais e morais.
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O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil deverão regulamentar os aspectos técnicos do mecanismo. O PL ainda não foi votado: o registro da Câmara indica apenas sua apresentação pela Mesa, em 10 de setembro de 2026.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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