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O deputado federal Coronel Meira (PL/PE) protocolou nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4958/2026, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar os crimes de coação coletiva violenta e obstrução coercitiva de via. A proposta altera ainda a Lei nº 8.072/1990 — conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, que define crimes considerados de extrema gravidade e estabelece regime penal mais rigoroso — e a Lei nº 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, que instituiu novo marco legal de combate ao crime organizado no país.
Pela ementa da proposição, o projeto cria tipos penais específicos para situações em que, de forma organizada, há uso de violência ou coerção para impedir a livre circulação de pessoas ou veículos em vias públicas. Atualmente, condutas como bloqueios de rodovias e tumultos urbanos costumam ser enquadradas em tipos penais genéricos, como constrangimento ilegal ou incitação ao crime, sem penas tailored ao caráter coletivo e organizado dessas ações.
A Lei 8.072/1990, uma das normas alteradas pelo projeto, estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos — como latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro —, com restrições a benefícios como fiança, anistia e indulto. Já a Lei 15.358/2026, sancionada em março deste ano com vetos parciais, tipificou novos crimes como o de "domínio social estruturado" (com pena de 20 a 40 anos de reclusão) e reorganizou o arcabouço investigativo voltado a facções criminosas e milícias.
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A proposição está apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer técnico ou votação registrada. Segue em fase preliminar de tramitação, aguardando encaminhamento às comissões competentes para análise. Não há qualquer deliberação, aprovação ou rejeição associada ao texto neste momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original