O deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO) apresentou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5682/2026, que muda regras de rotulagem e apresentação de alimentos industrializados. A ementa cita alterações no Decreto-Lei nº 986/1969 e no Código de Defesa do Consumidor. No texto apresentado, os artigos propostos alteram o Decreto-Lei. O projeto foi apenas protocolado, sem outra tramitação registrada.

Pelo texto, a alteração relevante na composição de alimento já comercializado deverá ser informada com destaque ostensivo no painel principal da embalagem, conforme critérios definidos em regulamento. A exigência vale sempre que a mudança puder alterar a natureza, as características essenciais ou o perfil nutricional do produto.

Os rótulos de alimentos de fantasia, artificiais, sucedâneos, análogos, substitutos ou similares não poderão ter denominações, figuras, expressões, cores ou imagens que induzam o consumidor a erro quanto à origem, natureza, composição, qualidade ou valor nutricional. Expressões como "tipo", "sabor", "mistura", "composto", "preparado" e "bebida láctea" deverão seguir os requisitos de informação da autoridade sanitária.

Produtos sucedâneos, substitutos ou análogos a alimentos tradicionais deverão informar, no painel principal, a principal diferença de composição em relação ao alimento de referência. Nesses casos, a embalagem também não poderá reproduzir, de forma predominante, identidade visual capaz de induzir o consumidor médio a erro nem sugerir equivalência integral com o alimento tradicional.

O texto ressalva que não impede a fabricação e a venda de alimentos autorizados pela autoridade sanitária. Os critérios de apresentação, como localização, legibilidade e contraste, seriam definidos pela legislação sanitária.