O deputado Bebeto (PP/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5188/2026, que propõe endurecer as punições para a participação, em vias públicas, de corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e ainda não foi submetida a votação, segundo o registro da Câmara dos Deputados.

O texto prevê reclusão de 2 a 5 anos para a conduta básica. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena proposta passa para 6 a 12 anos; se resultar morte, para 12 a 30 anos. Em todos esses casos, a proposta prevê multa e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As penas poderão ser aumentadas de metade até dois terços em situações como a proximidade de escolas e hospitais, a participação de dois ou mais veículos previamente ajustados, a influência de álcool ou a divulgação da disputa em plataformas digitais.

O projeto também prevê o perdimento do veículo usado no crime, desde que pertença ao condenado e tenha sido empregado dolosamente, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. A condenação impediria a obtenção de nova habilitação por pelo menos 10 anos após o cumprimento integral da pena. Além disso, o texto propõe que a condenação definitiva pelo crime resulte na cassação da CNH.

Outra medida é a criação da Pensão Reparatória Obrigatória. Se a prática resultar na morte de pessoa que contribuía para o sustento da família, o condenado ficaria obrigado a pagar pensão aos dependentes econômicos da vítima. A obrigação incluiria pensão mensal, despesas de educação, médicas, odontológicas, psicológicas e terapêuticas, além de contribuição para moradia e alimentação, conforme critérios a serem definidos pelo juiz.