O deputado federal Raimundo Santos (PSD/PA) apresentou, em 6 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3492/2026. A proposta altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — o Código Tributário Nacional (CTN) — para acrescentar o art. 176-A, com o objetivo declarado de priorizar a concessão de isenção a quem promova a contratação de jovens em seu primeiro emprego. A proposição consta apenas como apresentada e protocolada, sem deliberação ou tramitação posterior registrada.
A escolha do artigo 176 do CTN como âncora não é casual: esse dispositivo estabelece que a isenção tributária, mesmo quando prevista em contrato, deve sempre decorrer de lei, que deve especificar os tributos alcançados, as condições, os requisitos e, quando for o caso, o prazo de vigência, segundo interpretação disponível no site Modelo Inicial. Assim, se aprovado e sancionado, o novo art. 176-A introduziria uma nova hipótese de isenção no ordenamento tributário.
Como o texto integral do PL não foi divulgado junto com a ementa, ainda não é possível saber quais tributos seriam atingidos, nem os critérios para a concessão do benefício. A proposição depende agora de encaminhamento para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
O tema da contratação de jovens recém-ingressos no mercado de trabalho tem sido debatido no Congresso. Em junho de 2026, o governo federal vetou integralmente o projeto que criava o "Programa Contrato de Primeiro Emprego" (PL 5.228/2019), que previa redução de encargos trabalhistas e previdenciários para empresas que contratassem jovens de 18 a 29 anos sem experiência. A justificativa do veto, registrada em reportagem do G1 e em matéria do Senado, foi a existência de vício de inconstitucionalidade e a redução de garantias trabalhistas.