Deputado apresenta PL que propõe isenção a quem contratar jovens em primeiro emprego
O deputado federal Raimundo Santos (PSD/PA) apresentou, em 6 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3492/2026. A proposta altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — o Código Tributário Nacional (CTN) — para acrescentar o art. 176-A, com o objetivo declarado de priorizar a concessão de isenção a quem promova a contratação de jovens em seu primeiro emprego. A proposição consta apenas como apresentada e protocolada, sem deliberação ou tramitação posterior registrada.
A escolha do artigo 176 do CTN como âncora não é casual: esse dispositivo estabelece que a isenção tributária, mesmo quando prevista em contrato, deve sempre decorrer de lei, que deve especificar os tributos alcançados, as condições, os requisitos e, quando for o caso, o prazo de vigência, segundo interpretação disponível no site Modelo Inicial. Assim, se aprovado e sancionado, o novo art. 176-A introduziria uma nova hipótese de isenção no ordenamento tributário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)