O deputado Lucio Mosquini (PL/RO) apresentou, em 6 de julho de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 198/2026, protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados. A proposta visa alterar a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre Bons e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidente sobre a energia elétrica compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Importante ressaltar que a própria LC 214/2025 — que instituiu os novos tributos como parte da reforma tributária — já prevê a exclusão da base de cálculo do IBS e da CBS para energia elétrica fornecida a consumidores participantes do SCEE, na quantidade correspondente à energia injetada na rede e aos créditos de energia elétrica originados na própria unidade ou em outra do mesmo titular, conforme o artigo 28, § 3º, da norma. A exclusão se aplica aos limites de microgeração e minigeração distribuída previstos na Lei nº 14.300/2022, mas não abrange tarifa mínima, energia reativa, demanda, encargos de conexão e outros componentes tarifários não ligados ao custo da energia, de acordo com análise publicada por Advogados Manucci e conteúdo jurídico disponível no site VBSO.

Assim, o PLP 198/2026 não cria a isenção, mas pode detalhar, ampliar ou alterar as regras estabelecidas pela LC 214/2025 para a energia compensada — operações em que créditos gerados pela injeção de energia na rede são usados para abater o consumo de outras unidades do mesmo titular.

Caso aprovado, o projeto pode afetar a carga tributária incidente sobre operações de compensação de energia elétrica e consumidores e geradores que utilizam o SCEE. Como a proposição ainda não foi designada para relatores nem teve parecer ou deliberação, o desfecho é incerto e depende da tramitação nas comissões pertinentes e de eventual votação em plenário. Não há, até o momento, registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção presidencial.