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O deputado federal Alberto Fraga (PL/DF) apresentou, em 10 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4960/2026, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) para disciplinar a informação ao consumidor sobre a redução quantitativa de produtos comercializados no mercado nacional.
A proposta trata da prática conhecida como "reduflação" (ou shrinkflation), na qual fabricantes reduzem o tamanho ou a quantidade de um produto sem diminuir proporcionalmente o preço — uma estratégia frequentemente usada para mitigar o impacto da inflação e dos custos de produção. O projeto busca obrigar os estabelecimentos a indicar, na embalagem ou na publicidade, quando um item teve seu tamanho ou quantidade reduzidos sem ajuste proporcional de preço, facilitando a comparação de ofertas pelos consumidores.
O tema não é novo no Legislativo. Atualmente, a Portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública já exige que as empresas informem sobre a redução de quantidade na parte frontal da embalagem, com letras legíveis e em cor contrastante, por um período mínimo de seis meses. Outros projetos em tramitação no Congresso buscam ampliar essas regras: o PL 6.122/2023, da senadora Dorinha Seabra, aprovado em comissão senatorial em setembro de 2025, propõe que o aviso seja mantido por no mínimo dois anos para reduções superiores a 10%; e o PL 1.017/2025, do deputado Duarte Jr., visa proibir a reduflação sem adequação proporcional do preço, com multas de até 10% do faturamento bruto, segundo reportagens sobre o tema.
O projeto de Fraga está apenas protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, sem qualquer deliberação, votação ou despacho registrado até o momento. Se aprovado nas duas casas do Congresso e sancionado, a norma passaria a integrar o Código de Defesa do Consumidor.
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Fraga cumpre seu sexto mandato como deputado federal pelo Distrito Federal e, segundo sua biografia pública, presidiu a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara em 2024. É conhecido pela atuação em pautas de segurança pública e agendas conservadoras.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original