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A deputada Soraya Santos (PL/RJ) apresentou, em 1º de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1.290/2022, que propõe a atualização dos valores de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. O texto também prevê a criação do Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT), destinado à modernização e manutenção das atividades do setor.
O substitutivo busca recompor a defasagem inflacionária de valores que não são reajustados há mais de duas décadas. Entre as mudanças propostas, a custa mínima passaria de R$ 10,64 para R$ 12,02, e o valor para recursos de revista e impugnações seria fixado em R$ 63,80. A proposta estabelece que os valores sejam revisados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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O novo Fundo Especial (FEJT), conforme o texto, teria como objetivo financiar a infraestrutura, o desenvolvimento tecnológico e a capacitação de magistrados e servidores. A proposta prevê que as regras relativas ao fundo entrem em vigor apenas em 1º de janeiro de 2028, enquanto a atualização das custas deve respeitar os prazos de anterioridade tributária.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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