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A deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5248/2026, que altera o Código Eleitoral para tratar da compra e da venda de votos. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem votação registrada.
O texto propõe punir com reclusão de 2 a 5 anos e pagamento de 10 a 20 dias-multa quem der, oferecer, prometer, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, dádiva ou outra vantagem com a finalidade de obter, dar ou vender voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
A proposta também prevê as mesmas penas para quem solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em troca do próprio voto. A pena poderá aumentar de um terço até a metade se o crime for praticado por candidato, mandatário, dirigente partidário ou agente público; com meio eletrônico, rede social ou aplicativo de mensagens; com a participação de três ou mais pessoas; ou no contexto de organização criminosa.
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Segundo a justificativa, o objetivo é reforçar o combate à corrupção eleitoral e proteger a liberdade de escolha do eleitor. O projeto estabelece que o crime se considera consumado com a prática de qualquer uma das condutas descritas, independentemente da entrega efetiva da vantagem ou da obtenção do voto. Se aprovado e sancionado, o texto prevê entrada em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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