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Em 9 de julho de 2026, a deputada Luizianne Lins (REDE/CE) apresentou o PL 3611/2026, que propõe alterar o Decreto‑Lei nº 2.848 (Código Penal) e a Lei nº 8.072 (Lei dos Crimes Hediondos). O objetivo é reestruturar o tipo penal de redução à condição análoga à escravidão, majorar a pena e classificá‑lo como crime hediondo e inafiançável.
A mudança elevaria a gravidade da punição para quem praticar trabalho forçado ou situação equivalente à escravidão, passando a ser tratado como crime hediondo, com regime mais rigoroso e sem possibilidade de fiança. A proposta ainda não define valores específicos de pena, mas a classificação hedionda implica penas mais severas e tratamento prioritário no sistema judicial.
Para a sociedade, a medida reforça a proteção dos direitos humanos, alinhando a legislação brasileira a padrões internacionais de combate ao trabalho escravo. O texto pode impactar investigações, processos judiciais e políticas de fiscalização de empregadores, além de ampliar a segurança jurídica para vítimas.
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A proposição encontra‑se apenas na fase de apresentação, registrada pela Mesa da Câmara dos Deputados em 09/07/2026. Não houve designação de relator, parecer ou votação até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original