Deputado João Daniel propõe destinar parte de multas de trânsito a tarifa zero e passe livre
O deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou na Mesa da Câmara dos Deputados, no dia 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3550/2026. A proposta altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) —, para autorizar a destinação de parcela da receita arrecadada com multas de trânsito ao custeio de políticas de modicidade tarifária e de passe livre no transporte público coletivo.
Hoje, o art. 320 do CTB determina que a receita de multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. O PL acrescentaria, entre as finalidades possíveis, o financiamento de tarifas reduzidas e de passes gratuitos em ônibus, metrôs e outros serviços coletivos.
A proposição integra um pacote de medidas lançado por João Daniel e pelo vereador Camilo Daniel (PT) para reestruturar o transporte público da Grande Aracaju. Segundo reportagem do Jornal do Dia em 7 de julho de 2026, o deputado pretende levar a Brasília projetos que incluem destinar até 40% da arrecadação de multas de trânsito ao financiamento do transporte coletivo.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)