O deputado federal Lúcio Mosquini (PL-RO) apresentou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3544/2026. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a Lei nº 9.873/1999 e o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para disciplinar o embargo de obras ou atividades, estabelecendo seus objetivos, natureza jurídica, limites, requisitos de aplicação e critérios de suspensão.

O projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados e, até o momento, consta apenas como apresentado pela Mesa, sem relator designado, sem pareceres e sem qualquer votação. Não há, portanto, aprovação, rejeição ou sanção.

Atualmente, o embargo já é previsto como sanção administrativa no art. 72, inciso VII, da Lei nº 9.605/1998, para coibir atividades lesivas ao meio ambiente, e é reforçado pelo Novo Código Florestal, que veda desmatamento ilegal e dispõe sobre a extensão da sanção. A Lei nº 9.873/1999, por sua vez, fixa prazos de prescrição para ações punitivas da Administração Pública Federal.

O projeto de Mosquini insere-se em uma agenda recorrente do parlamentar. Conforme registros da Câmara dos Deputados, ele também é autor de outras proposições sobre o tema, como o PL 2564/2025, que busca garantir defesa prévia antes de embargos ambientais baseados em imagens de satélite, e o PL 2898/2025, que prevê suspender, por até 24 meses, embargos e apreensões contra pequenos produtores rurais para permitir a regularização ambiental. A urgência para esse último foi aprovada pela Câmara em julho de 2026, segundo registro do portal Rondoniagora.

Caso aprovado e sancionado, o PL 3544/2026 pode afetar agentes públicos de fiscalização ambiental, empresas do setor de construção e produtores rurais, ao detalhar regras para a aplicação e suspensão de embargos. A proposição, contudo, ainda depende de toda a tramitação legislativa ordinária.