Deputado Lúcio Mosquini apresenta projeto para disciplinar embargo de obras e atividades
O deputado federal Lúcio Mosquini (PL-RO) apresentou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3544/2026. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a Lei nº 9.873/1999 e o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para disciplinar o embargo de obras ou atividades, estabelecendo seus objetivos, natureza jurídica, limites, requisitos de aplicação e critérios de suspensão.
O projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados e, até o momento, consta apenas como apresentado pela Mesa, sem relator designado, sem pareceres e sem qualquer votação. Não há, portanto, aprovação, rejeição ou sanção.
Atualmente, o embargo já é previsto como sanção administrativa no art. 72, inciso VII, da Lei nº 9.605/1998, para coibir atividades lesivas ao meio ambiente, e é reforçado pelo Novo Código Florestal, que veda desmatamento ilegal e dispõe sobre a extensão da sanção. A Lei nº 9.873/1999, por sua vez, fixa prazos de prescrição para ações punitivas da Administração Pública Federal.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)