A deputada Julia Zanatta (PL/SC) apresentou, em 11 de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1000/2026, que propõe sustar integralmente a Resolução Normativa nº 231/2026/CUn, de 1º de julho de 2026, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A resolução institui a Política de Equidade de Gênero da universidade. Segundo a justificativa do projeto, a norma exorbita o poder regulamentar e invade matéria submetida à reserva legal.

Na justificativa, a parlamentar afirma que a resolução estabelece, para editais de licitação e avisos de contratação direta de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, cotas mínimas de 8% para mulheres vítimas de violência doméstica e de 1% para pessoas trans no quadro terceirizado. O texto sustenta que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) não prevê exigência dessa natureza como condição de habilitação ou execução contratual.

O projeto também questiona dispositivos que cominam nulidade a deliberações de conselhos universitários, conselhos de unidade e comissões examinadoras que não observem regras de paridade de gênero, além de impedir a deliberação de colegiados enquanto sua composição não for regularizada. Em relação a estudantes, a justificativa contesta a previsão de que, em caso de assédio sexual comprovado praticado por pessoa discente, "a única medida cabível será o seu desligamento da Instituição".

A proposta questiona ainda o uso de categorias como “cisgeneridade” e “sexo/gênero dissidente” como critérios para reserva de vagas, cargos de direção, funções gratificadas, recursos orçamentários e composição de órgãos colegiados. Por fim, afirma que a produção e a publicização de indicadores separados por identidade de gênero e orientação sexual, previstas na resolução, envolvem dados pessoais sensíveis e não indicam a base legal nem as salvaguardas específicas exigidas para o tratamento dessas informações, segundo a justificativa.