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A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/2026, que propõe incluir o molho de tomate na lista de alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A proposta altera o item 13 do Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O texto mantém o extrato de tomate na lista e acrescenta o molho de tomate, classificado no código 2103.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH). Se aprovada, a lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, a deputada afirma que a exclusão do molho de tomate cria uma assimetria tributária em relação ao extrato de tomate, que usa a mesma matéria-prima e tem função semelhante no preparo de alimentos. O documento também cita dados da Associação Tomate BR segundo os quais a cadeia do tomate industrial representa aproximadamente 130 mil empregos e 128 mil postos de trabalho formal.
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O PLP foi apresentado em 11 de setembro de 2026 e, conforme o registro da Câmara dos Deputados, permanece na etapa de apresentação, sem deliberação registrada até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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