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O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei 5.352/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990 para estabelecer critérios de territorialização e retorno local dos recursos do FGTS destinados a investimentos. A proposição está apenas em fase de apresentação: não há votação, aprovação ou sanção registradas para o texto.
O projeto prevê que um percentual do montante disponível para novas aplicações, observadas as necessidades de liquidez, a formação de reservas e outras obrigações do Fundo, seja distribuído aos municípios proporcionalmente ao volume de depósitos do FGTS originados dos vínculos empregatícios existentes em cada localidade. O texto não fixa o percentual, que deverá ser definido na forma da lei.
Os recursos seriam destinados prioritariamente ao financiamento para aquisição, construção ou melhoria da casa própria; à produção de habitação de interesse social e habitação popular; à urbanização e à infraestrutura diretamente vinculadas a empreendimentos habitacionais; e a programas municipais de redução do déficit habitacional. Teriam prioridade os trabalhadores titulares de contas vinculadas que residam ou exerçam atividade profissional no respectivo município.
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A proposta também determina que o Conselho Curador do FGTS divulgue anualmente, por município, o montante dos depósitos originados no território, os recursos aplicados, a relação entre arrecadação e aplicação e os valores destinados à habitação popular, ao saneamento básico e à infraestrutura urbana. Se aprovada e publicada, a lei entraria em vigor 180 dias depois da publicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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