A deputada Caroline de Toni (PL/SC) apresentou, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5549/2026, que trata da autonomia da gestante e da parturiente na escolha informada da via de parto, do acesso à analgesia no parto vaginal e da vedação de incentivos econômicos indevidos na assistência obstétrica. A proposição foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior registrada na Câmara.
Pelo texto, a gestante deverá receber, durante o pré-natal, informações claras, equilibradas e baseadas em evidências sobre benefícios e riscos do parto vaginal e da cesariana, efeitos sobre a recuperação e gestações futuras, métodos de alívio da dor e condições do estabelecimento. O projeto veda constrangimento, omissão deliberada de informação e indução fundada exclusivamente em conveniência administrativa ou econômica. Assinar um formulário padronizado não substitui o dever de diálogo.
Na gestação de risco habitual, a gestante poderá optar pela cesariana eletiva a partir de 39 semanas completas (273 dias), desde que tenha sido informada, manifeste vontade livre, formalize consentimento e não haja contraindicação clínica individualizada. Protocolo institucional genérico, meta de produção ou conveniência de faturamento não bastariam, isoladamente, para recusar a via escolhida.
Quanto à dor, a parturiente que optar pelo parto vaginal teria assegurado o acesso a métodos de alívio, inclusive analgesia regional, quando solicitada, tecnicamente disponível e clinicamente admissível. O pedido seria motivo suficiente para avaliação, e a fase do trabalho de parto ou o grau de dilatação, isoladamente, não justificariam a recusa se o procedimento for possível e seguro. Hospitais não ficariam obrigados a oferecer técnica incompatível com seu nível de complexidade, mas devem informar previamente os recursos disponíveis.