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A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei 5.250/2026, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para tratar do pleno exercício da capacidade civil. A proposta ainda não foi votada e está na etapa de apresentação na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que o envelhecimento, mesmo associado a diagnóstico de doença, dependência funcional, deficiência, necessidade de cuidado ou apoio ou acolhimento institucional, não afete a plena capacidade civil da pessoa idosa. Também assegura à pessoa idosa com deficiência mental ou intelectual o acesso a medidas de apoio previstas na Lei Brasileira de Inclusão.
Na área da saúde, o projeto prevê o direito de participar das decisões sobre o próprio cuidado, receber informações claras e acessíveis e consentir ou recusar tratamentos e medidas de cuidado de forma livre e informada. A proposta também busca priorizar medidas de apoio, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, em vez da substituição da vontade da pessoa.
Se a pessoa não puder manifestar sua vontade, o texto determina que sejam respeitadas suas diretivas antecipadas. Se elas forem inexistentes ou desconhecidas, estabelece a seguinte ordem para a escolha do tratamento: representante indicado, apoiador — quando autorizado no termo de apoio —, curador, familiares e, em situações específicas, médico. A pessoa só será considerada impossibilitada de manifestar a vontade quando, mesmo com essas medidas e recursos, não for possível obter seu consentimento informado.
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O projeto ainda inclui, entre os princípios para instituições de longa permanência, a prestação de informações claras e acessíveis e a garantia de consentimento livre e informado sobre as medidas de cuidado propostas. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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