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A deputada Delegada Ione (PL/MG) apresentou, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), parecer pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.265/2024 e de uma emenda já acolhida em comissão anterior. A proposta, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO), altera a Lei nº 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O parecer propõe que a busca e a localização de pessoas desaparecidas sejam iniciadas obrigatoriamente nas primeiras 24 horas, preservando a prioridade e a urgência da atuação, a preferência por órgãos investigativos especializados e a cooperação operacional por meio do cadastro nacional.
O texto também defende a extensão do atendimento psicossocial, hoje dirigido à família, à criança ou ao adolescente localizado, após seu retorno. Segundo o relatório, a medida reforça a atuação integrada dos órgãos de segurança e a proteção à vida e à integridade das pessoas. A relatora afirma ainda que a proposta encontra respaldo em diretrizes e convenções internacionais sobre desaparecimentos.
O projeto foi distribuído às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CPASF, o parecer pela aprovação, com emenda, foi apresentado em 26 de setembro de 2025 e aprovado em 15 de outubro de 2025.
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O registro da Câmara indica que o documento apresentado em 26 de agosto de 2026 é um parecer do relator e não registra votação ou aprovação na CSPCCO. Portanto, o parecer ainda não representa a aprovação definitiva do projeto.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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