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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em 1º de setembro, o parecer do deputado Alexandre Leite (UNIÃO-SP) pela aprovação do PL 630/2026 e dos PLs 724/2026, 1.039/2026 e 1.180/2026, apensados, na forma de um substitutivo.
O texto aprovado institui o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a ser observado pelos órgãos de segurança pública para padronizar a investigação desde a notificação do desaparecimento. O protocolo será regulamentado pelo Poder Executivo e terá diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo.
O substitutivo determina que, nos municípios sem delegacia ou núcleo especializado nesse tipo de investigação, o atendimento será feito pela delegacia existente. Também prevê que o poder público poderá disseminar imediatamente e de forma georreferenciada informações sobre desaparecimentos com indícios de risco à vida ou à integridade física, inclusive por tecnologia de difusão celular ou equivalente, quando tecnicamente disponível.
Quando a criança ou o adolescente for localizado, a divulgação deverá cessar, com retirada, exclusão ou desindexação, nos canais oficiais, das imagens e dos dados pessoais divulgados.
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A aprovação ocorreu em votação simbólica na CSPCCO, sem registro de votos nominais individuais. A matéria ainda foi distribuída às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação é conclusiva pelas comissões, conforme o documento oficial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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