Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou, em votação simbólica realizada em 1º de setembro, o parecer do deputado Felipe Becari (PODE-SP) pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 232/2026. A votação não teve placar nominal, conforme o registro da Câmara.
O substitutivo altera o art. 152 da Lei de Execução Penal para estabelecer que, em casos de violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, mulher ou pessoa com deficiência, o juiz determinará, salvo impossibilidade fundamentada, o comparecimento obrigatório do agressor a programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A regra também alcança situações de tratamento cruel ou degradante e o uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.
O texto aprovado prevê ainda que o juiz poderá solicitar, para acompanhar a medida, relatório técnico de frequência e acompanhamento elaborado pela equipe responsável pelo programa. O documento deve preservar o sigilo profissional e informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
As mudanças diferenciam o substitutivo do texto original ao acrescentar a dimensão de responsabilização, admitir exceção fundamentada à obrigatoriedade e substituir a referência a relatório elaborado por profissional de psicologia ou psiquiatria por um relatório técnico produzido pela equipe do programa.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A proposição foi distribuída também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O parecer informa que a apreciação é conclusiva pelas comissões, de modo que o próximo exame ocorre no âmbito das comissões, e não há, neste momento, encaminhamento automático ao Plenário. Se aprovado definitivamente pela Câmara, o projeto ainda deverá seguir ao Senado Federal, como casa revisora.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.