A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou, em votação simbólica realizada em 1º de setembro, o parecer do deputado Felipe Becari (PODE-SP) pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 232/2026. A votação não teve placar nominal, conforme o registro da Câmara.

O substitutivo altera o art. 152 da Lei de Execução Penal para estabelecer que, em casos de violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, mulher ou pessoa com deficiência, o juiz determinará, salvo impossibilidade fundamentada, o comparecimento obrigatório do agressor a programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A regra também alcança situações de tratamento cruel ou degradante e o uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.

O texto aprovado prevê ainda que o juiz poderá solicitar, para acompanhar a medida, relatório técnico de frequência e acompanhamento elaborado pela equipe responsável pelo programa. O documento deve preservar o sigilo profissional e informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.

As mudanças diferenciam o substitutivo do texto original ao acrescentar a dimensão de responsabilização, admitir exceção fundamentada à obrigatoriedade e substituir a referência a relatório elaborado por profissional de psicologia ou psiquiatria por um relatório técnico produzido pela equipe do programa.

A proposição foi distribuída também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O parecer informa que a apreciação é conclusiva pelas comissões, de modo que o próximo exame ocorre no âmbito das comissões, e não há, neste momento, encaminhamento automático ao Plenário. Se aprovado definitivamente pela Câmara, o projeto ainda deverá seguir ao Senado Federal, como casa revisora.